Como Publicar na Editora UEMA
COMO PUBLICAR
A Editora UEMA tem por finalidade publicar e divulgar a produção científica resultante das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos professores e alunos, da Universidade Estadual do Maranhão.
Existem duas formas para publicação de livros:
- Por Edital
A Editora UEMA lança periodicamente editais (as normas são apresentadas no Edital) para incentivo à publicação de livros, em que ela responsabiliza-se por toda a produção dos livros.
- Por conta do autor
O autor se responsabiliza por toda a produção do livro, assim a Editora UEMA é responsável apenas pela emissão do ISBN de acordo com as normas abaixo.
NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DO NÚMERO DO ISBN
International Standard Book Number – Número Padrão Internacional de Livro
Todas as informações referentes ao sistema ISBN no Brasil encontram-se disponibilizadas no site da Biblioteca Nacional: www.isbn.bn.br e aqui estão resumidas para melhor compreensão do processo de solicitação do mesmo junto à Biblioteca Nacional.
O ISBN (International Standard Book Number ou Número Padrão Internacional de Livro) é um sistema que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição. Foi criado em 1967, a partir de uma reunião realizada em Berlim e oficializado como norma internacional em 1972.
O sistema é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e delega poderes às agências nacionais. No Brasil, a Fundação Biblioteca Nacional representa a Agência Brasileira desde 1978, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país.
As publicações que podem receber o ISBN são:
- Agendas com texto de grande predominância de texto e/ou texto e fotografias (muito mais texto/conteúdo do que espaço para anotações, que tem que ser ínfimo, ou seja, quase nenhum);
- Anais, seminários, encontros… (recebem ISBN para cada volume e recebem ISSN pelo título da série, que permanecerá o mesmo para todas as partes ou volumes da série. Quando um ISBN e um ISSN são atribuídos a mesma publicação, devem estar claramente identificados);
- Artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade): quando os artigos individuais forem separadamente disponibilizados por um editor, estes estarão qualificados como publicações e receberá um ISBN;
- Aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência);
- Capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- Catálogos de exposição; com textos explicativos diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
- Discursos;
- guias;
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- livros impressos;
- mapas (especificando sua escala);
- publicação infanto juvenil (jogos e passatempos que ontenham atividades educacionais)
- (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
- publicações em braille;
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos
- (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- relatórios ( que são públicos )
- cópias digitalizadas de publicações impressas;
- cadernos, diários, álbum de bebê, livro de bebê…
- SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS
- (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
- álbum para colorir, pintar, recortar ou armar (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos).
Algumas publicações que NÃO recebem o número do ISBN, entre elas:
- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em vídeos) exceto educacionais
- apostilas de concursos;
- álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas;
- álbum de bebê, álbum de gestante; álbum de figurinhas SEM TEXTO EXPLICATIVO E SIGNIFICATIVOS;
- almanaques (é periódico);
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anuários ( é periódico)
- boletins informativos eletrônicos ou impressos;
- cadernetas escolares; cadernos de programação de congressos…
- calendários;
- cartas astronômicas;
- cartilhas de informação;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos de exposição de fotos sem nenhum texto explicativo;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística,
- cartazes de propaganda;
- CD de música, CD de jogos;
- diários ( bebê, gestantes, de viagem….)
- SOMENTE RECEBERÃO ISBN SE CONTER TEXTOS SIGNIFICANTES E EXPLICATIVOS E COM POUCO ESPAÇO PARA ESCRITA (é obrigatório o envio de tais publicações para análise da Agência);
- documentários;
- documentos pessoais, cartões de felicitações;
- encartes; guias internos de instituições;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- gravação de som musical;
- guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição;
- home page;
- impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- jogos, passatempos
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção ortográfica;
- música impressa;
- palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, etc.;
- palestras em vídeo;
- partituras musicais, plantas topográficas;
- prestação de contas em exercício
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e
- exposições;
- publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas; documentos pessoais, cartões de felicitações…;
- trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações;
O número do ISBN pode aparecer em diversos locais, entre eles:
- No verso da folha de rosto;
- Na lombada da publicação;
- Ao pé da sobrecapa, se houver;
- Em cada fascículo integrante da obra;
- Em toda folha solta que for impressa para atualização de obras;
- Em lugar proeminente, caso nenhuma dessas alternativas acima for possível.
Orientações gerais para solicitação de ISBN:
- Ao enviar a obra para análise, o autor/organizador se compromete com a Editora UEMA de não submetê-la a outra editora concomitantemente.
- Não serão aceitos para análise obras em formato e linguagem de tese ou dissertação. O autor deve ajustar para o formato de livro, antes de submetê-lo ao Conselho.
Trâmites internos
- A obra para análise:
- a) Será submetida ao parecerista, para que o parecer subsidie a decisão final do Conselho Editorial;
- b) O parecerista tem o prazo de até 30 dias para realizar análise;
- c) Poderá ser devolvido ao interessado para aprimoramento da apresentação e/ou conteúdo.
- d) Poderá ser devolvido ao interessado se, após a pré-análise da presidência do Conselho, for detectado que o trabalho não se enquadra na linha editorial da Editora.
- O autor e/ou o organizador será comunicado por escrito sobre a decisão do Conselho Editorial.
- Se a obra for recusada, o autor terá 30 dias, após o comunicado, para resgatar o material.
- Se a obra for aprovada, a Editora se responsabilizará pela solicitação do ISBN.
- Após a obra ser aprovada, o autor/organizador deverá encaminhar para o email (editora@uema.br) o formulário de ISBN (link) devidamente preenchido (para mais informação acesse: link) junto com a folha de rosto do livro.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISBN. Disponível em: <http://www.isbn.bn.br/website/>. Acesso em: 06 ago. 2015.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Agência Brasileira do ISBN. Tabela de assuntos ISBN. Rio de Janeiro, 1994. 143 p.
BIBLIOTECA DE BOTUCATU. Disponível em: <http://www.biblioteca.btu.unesp.br/Home/Manuais/isbn—manual-para-solicitacao_c.pdf>. Acessado em: 30 mai. 2016.
EDITORA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Disponível em: < http://www.editora.unb.br/ComoPublicar.aspx>. Acessado em: 30 mai. 2016.